A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que os endividados inadimplentes devem ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte apreendidos, além de serem impossibilitados de participar de concursos públicos e licitações com o poder público.
Por 10 votos a 1, a decisão foi tomada em sessão no dia 9 de fevereiro. As sanções mencionadas já estão previstas no Código de Processo Civil e possuem o objetivo de obrigar a quitação das dívidas por parte dos endividados.
Segundo os ministros, as medidas só podem ser aplicadas se não afetarem direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança, e devem atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, ou seja, não podem ser desequilibradas em relação à irregularidade cometida. Neste caso, quem usa a CNH para trabalhar, por exemplo, não teria o documento apreendido.
O plenário chegou a analisar uma ação do PT que contestava esse tipo de medida coercitiva contra endividados. Vale destacar que único ministro que votou contra a decisão foi Edson Fachin. Ele entende que as medidas coercitivas só deveriam ser aplicadas no caso do devedor de alimentos.
Blog do Alisson Nascimento





