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STF volta a julgar descriminalização do porte de maconha

O caso está em análise pelo STF desde 2015

Nesta terça-feira (5), o Supremo Tribunal Federal (STF), retomou o julgamento sobre a quantidade de maconha considerada tráfico e para uso próprio. Até o momento, há cinco votos que consideram ser inconstitucional enquadrar como crime o porte de maconha para uso pessoal e um voto que considera válida a criminalização prevista no artigo 28 da Lei de Drogas. A retomada do julgamento vai analisar o voto do ministro André Mendonça.

O ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, inicialmente votou para descriminalizar todas as drogas para consumo próprio, mas depois alterou para se restringir à maconha e aderiu à proposta do ministro Alexandre de Moraes para fixação de presumir como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g da erva ou que tenham seis plantas fêmeas. Quem for abordado com quantidades maiores será considerado traficante. Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e a ex-ministra Rosa Weber, apoiam o voto de Mendes. Eles veem que criminalizar o consumo pessoal afronta a autonomia individual do cidadão, aumenta o estigma que recai sobre o usuário e dificulta o tratamento de dependentes.

Até o momento, o ministro Cristiano Zanin é o único que defende manter a criminalização por considerar que isso contribui para agravar problemas de saúde relacionados ao vício. Ele sugeriu, no entanto, fixar a quantidade máxima de 25 gramas para se diferenciar usuário de traficante.

Blog do Alisson Nascimento

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