Em uma decisão importante para a igualdade de gênero, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital atendeu, nesta terça-feira (7), a um pedido de tutela de urgência do Ministério Público da Paraíba (MPPB), garantindo que todas as candidatas ao concurso de formação de soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros da Paraíba tenham o mesmo tempo de redução no teste de aptidão física que os candidatos masculinos. Agora, o tempo máximo para a realização da prova de corrida para as mulheres será de 19 segundos, ajustado de 17 segundos.
Esta medida foi uma resposta à Ação Civil Pública movida pela promotora de Justiça de João Pessoa, Rosane Maria Araújo e Oliveira, que visa garantir um tratamento igualitário entre homens e mulheres no concurso. A ação foi direcionada contra o Estado da Paraíba e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), organizador do certame, e a decisão liminar foi proferida pela juíza Silvanna Pires Moura Brasil.
Rosane Maria Araújo e Oliveira detalhou que, no concurso de 2023, a redução de tempo para a corrida foi desproporcional entre gêneros: enquanto os homens tiveram seu tempo reduzido em um segundo (de 16 para 15 segundos), as mulheres tiveram uma redução de três segundos (de 20 para 17 segundos) em relação ao edital de 2018. A promotora destacou que essa falta de isonomia viola os princípios de proporcionalidade e razoabilidade, causando prejuízos significativos às candidatas.
Apesar de tentativas de resolver a questão de forma consensual e administrativa, as audiências com a Comissão do Concurso e o comando-geral da PM e Corpo de Bombeiros não foram bem-sucedidas, levando à necessidade da ação judicial. A promotora argumentou que a “injustificável falta de isonomia” prejudica gravemente as mulheres candidatas, caso os padrões estabelecidos no Edital 1/2023 fossem mantidos.
A juíza Silvanna Pires Moura Brasil concordou com o MPPB, observando que a disparidade no tratamento dado às candidatas parece uma tentativa de dificultar o acesso das mulheres à Polícia Militar exclusivamente por questões de gênero. Ela criticou a redução de tempo para as candidatas às vagas do Corpo de Bombeiros, argumentando que isso tenta dar um verniz de legalidade a uma discriminação velada.
A magistrada enfatizou que não se trata de forçar uma igualdade incondicional entre homens e mulheres, mas de garantir às mulheres condições justas de competição. Ela destacou a necessidade de romper com visões discriminatórias que veem as mulheres como menos capazes e assegurar avanços contra o patriarcado machista e o sistema de dominação masculina.
Para garantir a implementação da decisão, a juíza ordenou que o Comando-Geral da PM e do Corpo de Bombeiros da Paraíba, o presidente da comissão do concurso e o procurador-geral do Estado sejam notificados com urgência. Esta decisão é um passo significativo na luta pela igualdade de gênero e no reconhecimento das capacidades das mulheres em todos os campos profissionais.
Blog do Alisson Nascimento





