A Justiça de São Paulo absolveu Marcola e mais 159 acusados de integrar o PCC em um processo que tramitava desde 2013. O prazo para punir os acusados venceu antes da sentença, o que implica na prescrição do processo.
Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, é apontado como líder do PCC (Primeiro Comando da Capital) foi absolvido no processo que era considerado como a maior ação penal contra a facção criminosa da história.
A decisão foi assinada no início de dezembro pelo juiz Gabriel Medeiros. Segundo a decisão judicial, devido ao prazo de tramitação, não seria possível qualquer punição aos denunciados. “Feitas essas considerações, reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal e em consequência, julgo extintas as punibilidades dos denunciados em relação aos quais a denúncia foi recebida, cujas qualificações encontram-se nos autos”, declarou o magistrado no processo.
A denúncia do Ministério Público de São Paulo (MPSP) foi oferecida em setembro de 2013 com acusação dos investigados por associação criminosa.
A defesa de Marcola declarou em nota que a prescrição se trata de um “instituto jurídico constitucionalmente assegurado”. Leia na íntegra:
“Bruno Ferullo responsável pela defesa técnica de Marco Willians Herbas Camacho informa que o Poder Judiciário reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal in abstrato, decisão que, em estrita observância ao ordenamento jurídico brasileiro, declarou extinta a punibilidade do assistido.
A prescrição é um instituto jurídico constitucionalmente assegurado, destinado a garantir segurança jurídica e impedir que o Estado exerça seu poder punitivo de forma ilimitada no tempo. O reconhecimento da prescrição, portanto, não constitui favorecimento pessoal, mas sim o cumprimento rigoroso da lei penal e dos prazos previstos pelo próprio Estado.
A decisão reafirma a importância do respeito às garantias fundamentais, entre elas a duração razoável do processo e o devido processo legal. Trata-se de um pronunciamento judicial técnico, baseado exclusivamente nos parâmetros legais, que encerra definitivamente a persecução penal relativa aos fatos em questão.
A defesa reitera seu compromisso com a atuação ética, responsável e estritamente pautada no ordenamento jurídico.”





