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TCE-PB impõe débito de R$ 1 milhão a ex-prefeito paraibano por despesas não comprovadas

Em sua primeira sessão ordinária de 2026, realizada nesta terça-feira (27), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) aplicou débito de R$ 1.045.531,64 ao ex-prefeito de Santa Rita, Reginaldo Pereira da Costa, por falta de comprovação documental de despesas com locação de veículos e aquisição de combustível.

Além desse valor, Reginaldo responde solidariamente por outros gastos não comprovados: R$ 674.920,00, junto à então gestora do Fundo Municipal de Saúde, Janaína Bezerra de Alcântara Paiva; R$ 117.010,00, com José Maria de França, gestor do mesmo fundo; e R$ 572.110,00, referentes a despesas do Fundo Municipal de Assistência Social, sob a responsabilidade de Vera Lúcia Gomes de Lima Costa.

Os débitos foram definidos no Processo de Denúncia nº 04921/16, em fase recursal, permitindo que os ex-gestores apresentem documentação para comprovar a regularidade das despesas.

Na mesma sessão, a 2ª Câmara do TCE-PB aprovou as contas das Câmaras de Vereadores de Teixeira e Salgado de São Félix, relativas ao exercício de 2024, bem como as contas de 2022 da Superintendência de Transportes Públicos de Campina Grande (STTP).

A 2ª Câmara é composta pelos conselheiros Arnóbio Viana (presidente), André Carlo Torres Pontes, Alanna Camilla Santos Galdino Vieira e o conselheiro substituto Marcus Vinicius Carvalho Farias. O Ministério Público de Contas foi representado pelo subprocurador geral Bradson Tibério Luna Camelo.

Os julgamentos, presenciais e remotos, são transmitidos pelo Canal TCE-PB no YouTube, garantindo transparência ao acompanhamento da sociedade.

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