Pesquisar

Justiça cassa mandatos dos vereadores do Podemos em cidade da Paraíba; veja decisão

A Justiça Eleitoral, por meio da 30ª Zona Eleitoral de Teixeira, cassou nesta terça-feira (10) os registros de candidaturas para vereadores do partido Podemos em Matureia e determinou a retotalização dos votos para o pleito de 2024. A cassação ocorre após o julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) referente a fraude na cota de gênero. A sentença cabe recurso.

A Aije foi movida pela coligação O Povo Acima do Lucro e pelo candidato a prefeito Alexandre (MDB).

Com a decisão, os vereadores Ariano Dantas Monteiro, José Carlos Alves de Sousa e José Jackes Rodrigues do Nascimento. A decisão é assinada pelo juiz Mário Guilherme Leite de Moura. No caso de Ariano Dantas Monteiro, que era presidente do partido em 2024, também foi determinada a inelegibilidade por oito anos.

Apenas o vereador Ariano Dantas Monteiro passou a ser considerado inelegível pois, segundo consta no processo, ele foi “responsável pela fraude à cota de gênero verificada no caso concreto, dada a sua participação, anuência. beneficiamento e, ainda, dado o seu exercício do cargo de Presidente do partido Podemos de Maturéia/PB na ocasião da fraude e de subscritor do DRAP fraudulento e da substituição fraudulenta, para as eleicões que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à data do pleito de 2024”.

Como ocorreu a fraude?

Conforme consta no processo, as provas colacionadas “são robustas e demonstram a intenção do partido investigado em burlar a legislação”. A lei 12.034/2009 determina um percentual de 30% das candidaturas de qualquer partido político como sendo de mulheres.

Em Matureia, o Podemos tinha um percentual de 25% e, para atingir a cota mínima, acrescentou à lista de candidatas uma mulher de 68 anos que sequer foi consultada quando a inclusão de seu nome como candidata a vereadora. Um dia depois, a mulher, segundo está no processo, renunciou à candidatura. De acordo com as informações no processo, a mulher também não tinha a escolaridade mínima exigida para concorrer ao cargo.

Na tentativa de cumprir a cota, o partido indicou uma outra pessoa, Maria Jaciara da Silva Costa, que teve registro indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por ausência de filiação tempestiva. Mesmo com o indeferimento, o partido optou por seguir com a candidatura.

Candidata não sabia sequer o próprio número

Ao longo da decisão, é citado que, durante a audiência de instrução, a candidata Maria Jaciara não sabia o próprio número na disputa ao cargo de vereador.

“Maria Jaciara da Silva Costa sequer sabia qual era o número do partido, conforme perguntado na audiência de instrução e julgamento. Bem ainda, no vídeo apresentado pelos investigados de um suposto ensaio do discurso de sua candidatura, essa investigada informou seu número errado, inclusive um número incompatível com a sua legenda partidária” consta no processo.

Confira mais detalhes da decisão, clicando aqui.

Com ClickPB

COMPARTILHE NOSSAS NOTÍCIAS

Facebook
WhatsApp
Telegram

Outras notícias...