
Nesta quinta-feira (24), a justiça determinou que a decretação da greve feita pelo Sindicato dos professores do município de Santa Cruz do Capibaribe, é ilegal e fora da lei. Logo, foi determinado que os professores municipais representados pelo Sindicato, finalizem o mais rápido possível esta ação.
A justiça determina o retorno às atividades dos servidores da categoria, sob pena de multa diária por descumprimento no valor fixado em R$ 50 mil por dia, sem prejuízo, por óbvio, do desconto pelos dias não trabalhados em razão do movimento paredista.
A autoria da ação na justiça contra a greve dos professores, foi apresentada pela Prefeitura Municipal.





