O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começou na última segunda-feira (23). Até este domingo (29), mais de 60 mil declarações já foram enviadas na Paraíba.
Do total, 62,2% foram feitas na modalidade pré-preenchida, 56,9% no modelo simplificado e 4,8% são retificadoras. Além disso, entre os contribuintes que já enviaram a declaração, 81,4% têm imposto a restituir, 10,6% a pagar e 8,3% não possuem imposto devido.
Ao todo, 497.797 paraibanos devem enviar o documento dentro do prazo estipulado pela Receita Federal, que segue até o dia 29 de maio.
Imposto de Renda 2026: regras e quem deve declarar
Em todo o país, a entrega segue as diretrizes da Receita Federal, que disponibilizou desde o primeiro dia a opção da declaração pré-preenchida. Nesse modelo, as informações fiscais já aparecem automaticamente no sistema, reduzindo o tempo de preenchimento e a possibilidade de erros.
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2026 os contribuintes que, ao longo de 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, além de outros critérios estabelecidos pelo órgão.
Calendário de restituições
Neste ano, não haverá quinto lote de restituição. Os pagamentos serão realizados em quatro etapas:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?
Devem declarar:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil;
- Quem teve isenção de imposto na venda de imóvel residencial com reinvestimento em outro imóvel em até 180 dias;
- Quem obteve receita bruta superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
- Quem possuía, até 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu assim até o final do ano;
- Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior;
- Quem possui trust no exterior;
- Quem atualizou bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado (Lei nº 14.973/2024);
- Quem recebeu rendimentos no exterior, como aplicações financeiras, lucros ou dividendos;
- Quem deseja atualizar bens no exterior.





