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Paraíba sanciona lei que proíbe alunos de portar objetos cortantes em escolas; entenda

Uma lei que proíbe o porte de objetos cortantes por alunos em escolas públicas e privadas na Paraíba foi sancionada nesta quinta-feira (30). A lei já está em vigor e foi assinada pelo governador Lucas Ribeiro (PP).

A resolução foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-PB) e estabelece que qualquer objeto considerado perigoso só poderá entrar nas instituições de ensino se for previamenter ou não autorizado para atividades pedagógicas específicas.

O critério utilizado para a proibição considera qualquer tipo de objeto cortante ou perfurante capaz de ser utilizado como arma improvisada. Dentre os tipos de lâminas que foram proibidos, estão:

  • tesouras sem ponta de segurança;
  • estiletes;
  • lâminas;
  • canivetes e similares;
  • objetos metálicos pontiagudos.

A lei também autoriza que a instituição recolha o objeto caso o porte seja constatado. De acordo com o texto da lei, se confirmado o porte por parte do aluno, é responsabilidade da escola recolher o objeto, comunicar os responsáveis pelo aluno e adotar as providências pedagógicas previstas no regimento da instituição.

Além disso, a medida esclarece que as instituições deverão promover ações educativas para a conscientização dos alunos e responsáveis, promovendo a prevenção de acidentes e a segurança escolar.

A resolução surge como uma forma de assegurar maior segurança em ambientes escolares. Na última segunda-feira (27), uma ocorrência entre estudantes foi registrada em João Pessoa. Na ocasião, um aluno da Escola Estadual Professora Argentina Pereira Gomes esfaqueou um colega de turma dentro da sala de aula e fugiu.

Ainda não há informações se o estudante suspeito do crime foi encontrado. Já o aluno ferido, de 16 anos, passou por procedimentos médicos de emergência no Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa. O último boletim médico foi emitido na terça-feira (28) e indicava que o quadro clínico do jovem era estável.



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