O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou nesta segunda-feira (1) a retirada de um vídeo publicado nas redes sociais do ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), e do prefeito Leo Bezerra (PSB), ao entender, em análise preliminar, que a postagem pode caracterizar uso da estrutura pública municipal em benefício de uma pré-candidatura ao Governo do Estado.
A decisão foi proferida pelo juiz relator Rodrigo Clemente de Brito Pereira, no âmbito de uma representação apresentada pelo diretório estadual do Solidariedade. O partido alegou que Cícero, já desincompatibilizado da Prefeitura e apontado como pré-candidato ao Governo, participou de um evento ligado ao programa municipal “João Pessoa no Mundo”, utilizando-se da estrutura e da imagem institucional da gestão municipal.
Segundo a representação, o vídeo mostrava a recepção de estudantes participantes do programa no Aeroporto Castro Pinto, com a presença de servidores municipais, da secretária de Educação e do prefeito Leo Bezerra. O magistrado entendeu que os elementos apresentados indicam, em análise inicial, possível utilização de programa público custeado pelo município para promoção política de Cícero Lucena.
Na decisão, o relator destacou que o ex-prefeito aparece como protagonista da atividade, discursando, cumprimentando estudantes e familiares e recebendo agradecimentos relacionados ao programa financiado com recursos públicos. O conteúdo foi publicado em formato colaborativo (“Collab”) nos perfis dos dois políticos no Instagram.
O juiz também ressaltou que as condutas vedadas previstas na legislação eleitoral possuem natureza objetiva e podem ser analisadas mesmo durante o período de pré-campanha.
Medidas determinadas
Na decisão liminar, o TRE determinou:
- A remoção do vídeo publicado no Instagram no prazo de 48 horas;
- A preservação dos dados e registros da postagem pela plataforma Meta;
- Que Leo Bezerra se abstenha de utilizar ou permitir o uso de bens, programas, verbas, serviços ou estruturas custeadas pela Prefeitura de João Pessoa para promover a pré-candidatura de Cícero Lucena.
O magistrado ainda fez referência a decisão anterior envolvendo o governador Lucas Ribeiro (PP), o ex-governador João Azevêdo (PSB) e o pré-candidato ao Senado Nabor Wanderley (Republicanos), afirmando que situações semelhantes devem receber tratamento isonômico da Justiça Eleitoral.
A ação seguirá agora para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral e posterior julgamento do mérito pelo TRE-PB.
Com Blog do Maurílio Júnior





