Pesquisar

Governo amplia lista de doenças que dão auxílio-doença sem carência; saiba quais

Com a mudança, subiu para 18 o número de doenças e condições que são asseguradas pelo benefício.

O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que permitem receber o auxílio por incapacidade temporária sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A mudança passou a valer em 24 de julho e incluiu a gestação de alto risco entre as condições que dão direito ao benefício sem carência.

A mudança foi publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde. Com a mudança, subiu para 18 o número de doenças e condições que permitem receber o benefício sem cumprir a carência mínima.

Esta é a segunda alteração na lista desde a criação do benefício. Em 2022, foram incluídos o acidente vascular encefálico (AVE) e o abdome agudo cirúrgico, nos casos considerados graves.

Veja a lista completa de doenças e condições que dispensam a carência:

  1. Tuberculose ativa;
  2. Hanseníase;
  3. Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  4. Neoplasia maligna;
  5. Cegueira;
  6. Paralisia irreversível e incapacitante;
  7. Cardiopatia grave;
  8. Doença de Parkinson;
  9. Espondilite anquilosante;
  10. Nefropatia grave;
  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  13. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  14. Hepatopatia grave;
  15. Esclerose múltipla;
  16. Acidente vascular encefálico (agudo);
  17. Abdome agudo cirúrgico; e
  18. Gestação de alto risco.

Regra da carência

Para receber o benefício sem cumprir a carência, o segurado precisa comprovar a condição em uma Perícia Médica Federal.

A carência também é dispensada em caso de acidente de qualquer natureza ou quando a doença está relacionada ao trabalho.

Nos demais casos, continua valendo a carência mínima de 12 meses de contribuição.

Direito ao auxílio

O auxílio por incapacidade temporária pode ser solicitado quando o trabalhador, com carteira assinada ou autônomo, fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional por causa de uma condição de saúde.

Para trabalhadores com carteira assinada, a empresa paga o salário dos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o trabalhador pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária ao INSS, pelo aplicativo ou site Meu INSS.

Após a solicitação, o trabalhador deverá passar pelos procedimentos necessários para comprovar a condição de saúde. Se o pedido for aprovado, o benefício será pago enquanto durar a incapacidade para o trabalho.

Perícia Médica

A perícia médica é usada para comprovar a condição de saúde e verificar se o segurado está incapaz de trabalhar. Durante a solicitação, o segurado deverá enviar atestados e laudos médicos que comprovem a condição de saúde que o impede de trabalhar.

Os documentos devem informar o período recomendado de afastamento, o código da doença e ter a assinatura do profissional responsável.

Após a análise da documentação, o segurado passará por perícia médica, que vai avaliar se ele está realmente incapaz de trabalhar.

Se a incapacidade for considerada permanente, o trabalhador poderá solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.

Como solicitar o benefício

A solicitação do auxílio por incapacidade temporária pode ser realizada pelo site ou aplicativo do Meu INSS. Ao entrar na plataforma, o segurado deve selecionar “Novo pedido”, buscar por “incapacidade” e escolher a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”.

Após a conclusão do processo, o segurado poderá acompanhar a solicitação diretamente na plataforma, na aba “Consultar Pedidos”.

O INSS orienta que o segurado mantenha os dados de contato atualizados para receber as informações sobre o processo.

Documentos exigidos

Para a solicitação do benefício, os segurados devem apresentar alguns documentos, como:

  • documentos médicos originais, como exames, laudos e receitas;
  • documento de identificação com foto e CPF;
  • procuração ou documento de representação legal, quando necessário;
  • documento de identificação e CPF do procurador ou representante, se houver.

Com informações do g1

COMPARTILHE NOSSAS NOTÍCIAS

Facebook
WhatsApp
Telegram

Outras notícias...