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Transporte intermunicipal será gratuito na Paraíba durante período eleitoral

Eleitores que precisarem viajar entre municípios da Paraíba para votar terão direito ao transporte coletivo intermunicipal rodoviário gratuito durante as Eleições 2026. A medida começa à meia-noite deste sábado (3) e segue até as 23h59 da segunda-feira (5), conforme decreto publicado pelo Governo da Paraíba.

O Decreto nº 48.855, publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (29), regulamenta a gratuidade prevista na legislação estadual e estabelece as regras para utilização do benefício.

A gratuidade vale para o cidadão que precisar se deslocar entre municípios para ir ao seu domicílio eleitoral ou retornar dele. Para utilizar o transporte rodoviário, será necessário apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro meio físico ou eletrônico que comprove a identidade e o local de votação.

Ida e volta

Para o retorno do eleitor ao município de origem, o decreto estabelece uma condição: será necessário apresentar o comprovante de votação e ter utilizado anteriormente a gratuidade para realizar o trecho de ida.

A exigência do comprovante de votação é dispensada quando os bilhetes de ida e volta forem emitidos simultaneamente, desde que sejam respeitados os horários previstos e apresentada a documentação exigida para comprovar identidade e local de votação.

Transporte semiurbano

No caso do transporte coletivo de característica semiurbana, a gratuidade será válida durante todas as viagens realizadas ao longo do domingo (4), dia do primeiro turno das eleições.

Já o transporte de característica rodoviária terá a gratuidade ampliada para o período entre 0h do dia 3 e 23h59 do dia 5 de outubro.

Ressarcimento às empresas

As empresas permissionárias responsáveis pelo transporte coletivo rodoviário intermunicipal serão ressarcidas pelos custos decorrentes da gratuidade.

Segundo o decreto, o Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB) ficará responsável por definir a forma e o cálculo do ressarcimento, além de editar as normas complementares necessárias para a aplicação da medida.

A regra entrou em vigor na data de sua publicação.

Com MaisPB

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