O prazo que impede a prisão ou detenção de eleitores, salvo em situações previstas na legislação, termina nesta terça-feira (27/10), dois dias após a realização do segundo turno das Eleições 2026, ocorrido no domingo (25/10).
A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e determina que eleitores não podem ser presos desde cinco dias antes da votação até 48 horas após o encerramento do pleito, com o objetivo de garantir que o direito ao voto seja exercido sem impedimentos decorrentes de medidas de prisão.
A legislação, no entanto, prevê três exceções à regra: prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. Nessas circunstâncias, a detenção pode ocorrer mesmo durante o período de restrição.
Nos casos em que houver prisão nesse intervalo, a pessoa detida deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente, responsável por analisar a legalidade da medida adotada.





