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Ministro do TSE veta candidatura de Roberto Jefferson e proíbe acesso aos fundos eleitoral e partidário

Jefferson cumpre prisão domiciliar, depois de deixar o Complexo Prisional de Gericinó, em Bangu, no Rio de Janeiro, no início deste ano

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Horbach, atendeu pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral, através de uma decisão liminar, e vetou a candidatura de Roberto Jefferson à Presidência pelo Partido Trabalhista Brasileiro. A decisão do ministro também indica a proibição de repasse dos fundos eleitoral e partidário a Jefferson. Sendo assim, ele segue inelegível até dezembro de 2023.

O juiz afirmou que a candidatura de Jefferson é “inquinada de uma muito provável inelegibilidade”. Jefferson cumpre prisão domiciliar, depois de deixar o Complexo Prisional de Gericinó, em Bangu, no Rio de Janeiro, no início deste ano, conforme determinado pelo ministro Alexandre de Moraes.

“Defiro a tutela de urgência, tal como requerida, para determinar sejam, desde logo, obstados, para fins de utilização na campanha eleitoral do ora impugnado, os repasses de recursos públicos, sejam oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e/ou do Fundo Partidário, até ulterior deliberação quanto ao mérito deste requerimento de registro de candidatura, devendo o partido pelo qual lançada a candidatura em apreço (PTB – Nacional) adotar as medidas necessárias”, determinou a decisão.

Blog do Alisson Nascimento

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