A ação civil pública foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
A Brisanet Serviços de Telecomunicações S.A foi condenada, após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB), por morte de trabalhador. A empresa deverá pagar R$ 1 milhão de indenização por danos morais coletivos, além do cumprimento de 10 obrigações de fazer e não fazer, para evitar que outros acidentes de trabalho ocorram.
O Inquérito Civil do MPT apontou que o servidor da empresa, de 26 anos, morreu eletrocutado em razão do não fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado. O acidente aconteceu em abril de 2019 e, de acordo com o órgão, poderia ter sido evitado.
“A lesividade à saúde do trabalhador e ao meio ambiente do trabalho tem forte carga degradante, merecendo a sanção jurídica. Todos os procedimentos adotados contra os trabalhadores conduzem a que se reconheça o dano moral coletivo, porque atingido o complexo social em seus valores íntimos, em especial a própria dignidade humana”, diz um trecho da sentença, proferida pelo juiz do Trabalho Arnaldo José Duarte do Amaral, do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT 13).
“Ante o exposto, decido condenar a demandada na obrigação de pagar indenização em dano moral coletivo no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), devidamente atualizados”, sentenciou o magistrado.
Blog do Alisson Nascimento





