A imunidade eleitoral não vale para casos de flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
De acordo com o Código Eleitoral, a partir desta terça-feira (25) nenhum eleitor pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante. A atinge também para mesários e fiscais de partidos políticos durante o exercício das funções e tem prazo de 48 horas após o segundo turno das eleições, que acontece no próximo domingo (30). Caso haja alguma prisão, o detido deve ser levado à presença de um juiz, que examinará a legalidade da detenção.
A imunidade eleitoral não vale para casos de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Também não tem efeito em caso de desrespeito a salvo-conduto de outros eleitores. O intuito da lei é promover a democracia e garantir o exercício do direito ao voto pelo maior número possível de eleitores.
“O principal objetivo dessa garantia é evitar abusos que comprometam o processo eleitoral, como perseguições políticas, prisões com o fim de afastar candidatos da campanha ou um fato político com repercussão negativa, pois se sabe que as pessoas, muitas vezes, perdem o senso de medida em época eleitoral”, afirma a advogada criminalista Larissa Jubé.
Blog do Alisson Nascimento




