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Diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, vira réu por improbidade administrativa

Em ação, o MPF pede o imediato afastamento do diretor de suas funções por 90 dias.

Após pedido encaminhado pelo Ministério Público Federal (MPF), o juiz Jose Arthur Diniz Borges, da 8ª vara federal do Rio, tornou réu o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques. MPF aponta ação de improbidade administrativa contra Vasques pelo uso indevido do cargo, com desvio de finalidade, bem como de símbolos e imagem da instituição policial com o objetivo de favorecer um dos candidatos nas eleições presidenciais.

Em ação, o MPF pede o imediato afastamento do diretor de suas funções por 90 dias e, no mérito, a condenação pela prática dolosa de improbidade administrativa, por violar os princípios da Administração Pública.

“Tendo em vista que o Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal encontra-se com afastamento legalmente instituído para usufruto de férias no período de 16/11/2022 a 06/12/2022, postergo a apreciação da cautelar requerida para após a vinda da contestação. Determino a expedição de mandado de citação da parte ré para oferecimento de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, voltem-me conclusos, inclusive para apreciação da medida cautelar requerida”, diz trecho da decisão do juiz.

O diretor-geral da PRF utilizou suas redes sociais para realizar postagens de cunho eleitoral, e no dia 29 de outubro de 2022, véspera da realização do 2º turno das eleições, em mensagem, em sua conta pessoal no Instagram, fez pedido explícito de voto para um dos candidatos.

Veja nota enviada pela PRF sobre o caso:

A Polícia Rodoviária Federal acompanha com naturalidade a determinação de citação ao Diretor-Geral da PRF Silvinei Vasques, determinada pelo Exmo Juiz Federal Dr. José Arthur Diniz Borges e veiculada pela imprensa, uma vez que é o procedimento normal após representação formulada pelo órgão ministerial, previsto na Lei 8.429/92 (art. 17, § 7º).

Saliente-se que o magistrado não acatou o pedido formulado pelo órgão ministerial de afastamento imediato do Diretor-Geral, sem a manifestação da parte contrária, determinando a citação do requerido para apresentação de contestação no prazo de 30 dias.

A PRF não sabe dizer se o Diretor-Geral já foi notificado da decisão, uma vez que ele se encontra de férias.

Blog do Alisson Nascimento

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