O processo aponta irregularidades na confiabilidade e na idoneidade da prestação de contas.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) rejeitou as contas de campanha do ex-prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira (União Brasil), na sessão desta última quarta-feira (14). O processo aponta irregularidades na confiabilidade e na idoneidade da prestação de contas. Edson Vieira disputou para o cargo de deputado estadual nas eleições de 2022 e terminou na 1ª suplência do partido.
De acordo com a relatora do caso, desembargadora Mariana Vargas, há um gasto de 20 mil reais para aquisição de combustíveis para abastecer geradores de energia, sendo que não há nos autos, contrato de locação e cessão do referido veículo.
“No ponto, destacou o órgão técnico que, embora o candidato afirme que o gasto ocorreu para o abastecimento de geradores de energia, não há nos autos, documentos que comprovem essa alegação. A nota fiscal indicada pelo prestador na sua manifestação para o suposto serviço de abastecimento de geradores, diz respeito, em verdade, apenas à contratação de militância”, pontua trecho do processo.
“Após o parecer conclusivo, o candidato juntou termo de cessão de veículo de sua propriedade datado de 16 de agosto de 2022, no entanto, o documento apresentado, extemporaneamente, não pode ser conhecido em razão da incidência da preclusão. De outro lado, a indicação de que o combustível adquirido com recursos da campanha teria sido utilizado para abastecer o veículo supostamente cedido, contradiz o argumento anteriormente sustentado pelo candidato de que o combustível teria sido usado para geradores”.
O processo também aponta uma despesa de R$ 16.500 com um fornecedor de uma estamparia, que não foi declarado na prestação de contas e só foi comprovada mediante confrontos com notas fiscais eletrônicas.
“O prestador de contas argumenta que se trata de equívoco do fornecedor e afirma que não houve pagamento”, diz.
A decisão cabe recurso.
Blog do Alisson Nascimento





