A lombada na Avenida José Farias de Araújo, nas proximidades da BR-230, deu-se de forma irregular e sem qualquer sinalização, aponta decisão.
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba responsabiliza o município de Soledade pela morte de um homem durante acidente automobilístico ocasionado pela instalação de quebra-molas irregulares e sem a devida sinalização. De acordo com a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, a construção de uma lombada na Avenida José Farias de Araújo, nas proximidades da BR-230, deu-se de forma irregular e sem qualquer sinalização.
“Demonstrada a falha no serviço, decorrente da negligência do município no que tange ao dever de bem sinalizar as vias que se encontram em sua circunscrição, bem como o nexo de causalidade entre a conduta e o acidente noticiado na inicial, que culminou com a morte do pai da autora, compreendo que a reforma da sentença de primeiro grau é medida que se impõe, a fim de condenar o ente político no dever de indenizar os danos experimentados pela autora”, destacou a relatora.
A Terceira Câmara Cível condenou o município ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 50 mil, e, ainda, pensão mensal de 2/3 do salário mínimo em favor da filha da vítima, desde a data da morte (11/03/2016) até que complete 21 anos de idade.
Blog do Alisson Nascimento





