A partir deste sábado (11), uma nova lei na Paraíba assegura que todas as mulheres submetidas a procedimentos médicos que envolvam sedação total ou parcial tenham o direito a ser acompanhadas por outra mulher. A medida, que se aplica a hospitais e clínicas públicas e privadas em todo o estado, é resultado da Lei 13.218/2024, proposta pela deputada Francisca Motta e publicada hoje no Diário Oficial do Estado.
A legislação estabelece que, antes do procedimento médico, a paciente deve informar à triagem do estabelecimento de saúde a identidade da pessoa que a acompanhará, caso ela opte por ter um acompanhante. Importante ressaltar que o(a) acompanhante deve ser maior de idade e não é necessário que haja um vínculo familiar entre ele(a) e a paciente.
Este avanço legislativo visa proteger a integridade e a privacidade das pacientes em momentos de vulnerabilidade, como durante a sedação para procedimentos médicos.
Conforme determina a nova lei, se a mulher não tiver um acompanhante disponível, os estabelecimentos de saúde, tanto públicos quanto privados, no Estado da Paraíba, são obrigados a fornecer uma funcionária feminina para acompanhar a paciente. Esta medida é um passo importante para garantir a segurança e o conforto das mulheres durante procedimentos médicos sensíveis.
Blog do Alisson Nascimento





