Com publicação no Diário Oficial do Estado, o Poder Executivo tem o prazo de 120 dias para regulamentar a lei.
Foi aprovado pelos deputados da Assembleia Legislativa da Paraíba projeto encaminhado pelo governador João Azevêdo (PSB), o qual disciplina o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM) em relação à arrecadação do ICMS. O projeto (3939/2022) foi aprovado por unanimidade nesta terça-feira (2) em caráter de urgência urgentíssima.
De acordo com o governador, o projeto será para atender as determinações da emenda constitucional 108/2020.
Veja como será as parcelas da receita para os municípios de acordo com os seguintes critérios:
65%, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus respectivos territórios;
20%, de forma equitativa para todos os municípios; 5%, mediante aplicação dos índices resultantes da relação percentual entre as população de cada município e a população total do estado, de acordo com o último censo realizado pelo IBGE.
10%, com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
A taxa de aprendizagem será o índice utilizado pelo último critério. A qual é gerada pela Avaliação em Larga Escala, efetuado todo ano nas redes municipais de educação.
O índice será calculado pela Secretaria da Fazenda e enviado no dia 31 de maio de cada ano. Para participar da avaliação, entretanto, o município deve aderir ao Programa Integra Educação Paraíba.
Após publicação no Diário Oficial do Estado, as mudanças entram em vigor. Assim, o Poder Executivo tem o prazo de 120 dias para regulamentar a lei.
Blog do Alisson Nascimento





