A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) promulgou a Lei nº 14.330, que institui o programa estadual “De Volta Para Minha Terra”, voltado ao retorno assistido e voluntário de pessoas de rua ao seu estado de origem, incluindo paraibanos que desejam voltar para casa. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-PB) neste sábado (28) e entra em vigor em até 45 dias.
A Lei, de autoria do presidente da ALPB, deputado Adriano Galdino (Republicanos), foi promulgada pela Assembleia após veto do governador João Azevêdo (PSB).
De acordo com Galdino, a execução do programa será coordenada pelo Poder Executivo estadual, podendo atuar em parceria com a União, prefeituras municipais, órgãos de segurança pública, Defensoria Pública, Ministério Público, além de entidades assistenciais, religiosas e organizações da sociedade civil.
Caberá ao Programa Estadual “De Volta Para Minha Terra” verificar vínculos familiares, comunitários e institucionais no local de origem da pessoa em situação de rua que manifestar este desejo.
“A Lei determina a viabilização do retorno seguro e assistido, com acompanhamento técnico, reduzindo, desta forma, a vulnerabilidade social e riscos associados à permanência prolongada em situação de rua”, explicou Adriano.
“O Programa Estadual “De Volta Para Minha Terra” representa uma ação concreta, responsável e sensível à realidade social, reafirmando o compromisso do Estado da Paraíba com a promoção dos direitos humanos, a dignidade da pessoa humana”, acrescentou o presidente.





