O decreto que concede “indulto natalino” para policiais e militares que cometeram crimes culposos e integrantes das Forças Armadas que cometeram crimes durante operações de Garantia da Lei e da Ordem.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (23) um decreto que concede “indulto natalino” para policiais e militares que cometeram crimes culposos. O documento libera condenados que estão com doenças graves, além de integrantes das Forças Armadas que cometeram crimes durante operações de Garantia da Lei e da Ordem.
O ato, assinado a nove dias de Bolsonaro deixar a presidência, também será concedido indulto natalino às pessoas maiores de setenta anos de idade, condenadas à pena privativa de liberdade, que tenham cumprido pelo menos um terço da pena.
Além de pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos. Indulto significa o perdão da pena, com sua consequente extinção.
Blog do Alisson Nascimento





