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Código Eleitoral: A prisão de eleitores está proibida a partir desta terça-feira até 48 horas após 1º turno

A regra está prevista tem como objetivo garantir que o cidadão exerça seu direito ao voto.

A Legislação Eleitoral determina que a partir de hoje, terça-feira (27), está proibida a prisão de eleitores, salvo em casos de flagrante ou por crime inafiançável. A determinação segue válida até 48 horas após o término do primeiro turno, que acontece no próximo domingo (2). A regra está prevista no Código Eleitoral e tem como objetivo garantir que o cidadão exerça seu direito ao voto.

Qualquer pessoa detida entre esse período deve ser encaminhada a um juiz, o qual verificará a legalidade da ação. A chamada “imunidade eleitoral” não impede que os envolvidos em crimes no período sejam condenados posteriormente.

Outras medidas para este ano de eleição é a proibição do celular na cabine de votação. Em caso de desrespeito da norma, a força policial poderá ser acionada e um juiz eleitoral decidirá sobre a possibilidade de detenção.

Blog do Alisson Nascimento

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