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Confira os limites de gastos para as campanhas eleitorais de 2022 divulgadas pelo TSE

A divulgação atende ao previsto pela Resolução TSE nº 23.607/2019.

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os limites de gastos para as campanhas eleitorais de 2022. A publicação foi feita nesta terça-feira (19). De acordo com o documento, os valores são os mesmos utilizados no ano eleitoral de 2018, porém atualizados conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que recompõe a inflação.

Os maiores limites apontados pelos gastos deste ano são para o cargo de presidente, que poderão gastar o valor de R$ 88,94 milhões no primeiro turno da campanha. Já no segundo turno, se houver, o acréscimo é de R$ 44,47 milhões de reais.

Na corrida eleitoral nos estados, a Paraíba terá um teto de R$ 7,11 milhões, um aumento em comparação aos R$ 5,6 milhões do último ano de eleições. Para o segundo turno, o valor é de R$ 3,5 milhões, conforme o documento.

A divulgação atende ao previsto pela Resolução TSE nº 23.607/2019, que informa que o limite fixado é único e inclui os gastos realizados pela candidata ou pelo candidato a vice ou suplente.

Confira o limite de gastos, por cargo, para as Eleições 2022:

Presidente da República, 1º turno: R$ 88.944.030,80
Presidente da República, 2º turno: R$ 44.472.015,40
Governador, 1º turno: R$ 7.115.522,46
Governador, 2º turno: R$ 3.557.761,23
Senador: R$ 3.811.887,03
Deputado federal: R$ 3.176.572,53
Deputado estadual ou distrital: R$ 1.270.629,01

Veja as fontes dos recursos:

Fundo Especial de Financiamento de Campanha, também conhecido como Fundo Eleitoral;
Fundo Partidário, repasse realizado anualmente para manutenção dos partidos;
Recursos dos próprios candidatos;
Doações de pessoas físicas.

Blog do Alisson Nascimento

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