Por causa da poluição provocada por um lixão, mantido a céu aberto, o prefeito da cidade de Belém do Brejo do Cruz, Evandro Maia Pimenta, foi condenado a um ano e seis meses de prisão.
Na denúncia feita pelo Ministério Público, o prefeito é acusado de permitir de forma voluntária que os descartes de resíduos sólidos fossem realizados em local inapropriado, causando danos à saúde da população. O que consiste em crime ambiental.
“No curso do seu mandato eletivo (2017/2020), de forma permanente, diária e ininterrupta, o prefeito determinou e permitiu, de modo consciente e voluntário, o depósito de resíduos sólidos urbanos (rejeitos, recicláveis e orgânicos) coletados no município de Belém do Brejo do Cruz indevidamente, a céu aberto, em local não autorizado ou licenciado por órgãos ambientais, causando poluição em níveis que podem resultar em danos à saúde humana, sem observar a destinação e a disposição finais ambientalmente adequadas”, informa a denúncia.
O julgamento teve a sessão realizada no formato virtual. E teve na relatoria o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
O relator ao votar, frisou que o gestor foi formalmente cientificado da necessidade de dar adequada destinação ao lixo recolhido dos munícipes, mediante a criação de aterro sanitário.
“Ainda que o denunciado não fosse o autor direto dos atos de poluição, tinha o dever jurídico de agir para eliminar o estado de ilegalidade posto”, disse o relator.
Além disso, o relator afirma que houve omissão dolosa passível de punição penal. “A alegação defensiva de falta de dolo não se sustenta. Afinal, responde pela figura criminal examinada tanto aquele de dolosamente provoca o resultado danoso quanto aquele que, mesmo tendo a obrigação legal de impedi-lo, deixa propositadamente de agir para evitá-lo”, pontuou.
Segundo o que foi apurado pelo clickPB, a pena de Evandro Maia, foi substituída por duas medidas restritivas de direito, a serem definidas pelo juízo da execução penal.
Blog do Alisson Nascimento




