Decisão foi tomada pela Primeira Vara Cível da comarca de Santa Cruz do Capibaribe
Publicada na manhã desta segunda-feira (4), a decisão liminar publicada pela Primeira Vara Cível de Santa Cruz do Capibaribe solicita afastamento do pastor Mauro Simões das funções administrativas desenvolvidas na Segunda Igreja Vale da Benção. A decisão tem caráter cautelar, ou seja, não retira de Mauro Simões o cargo de pastor presidente.
O prazo para cumprimento da deliberação é de cinco dias, com multa no valor de R$ 10 mil, caso não seja cumprida. O pastor é acusado pelo descumprimento de prazo para realização de assembleias para formação de nova composição de órgão consultivo. Além do não preenchimento de cargos de pastores, presbíteros e diáconos destituídos.
Em trecho da decisão liminar, o Juiz reconhece que houve a expiração dos prazos de mandatos judiciais para a realização das Assembleias e formação do órgão consultivo.
“A expiração dos prazos dos mandatos em questão se deu pela ausência de convocação e realização de assembleias pelo pastor presidente, estatutariamente investido dessa atribuição, quanto é verdadeiro e justo que o requerido não pode se valer da própria omissão para se beneficiar desse fato, atribuindo-se o poder exclusivo de, à falta de conselho administrativo vigente, dirigir unilateralmente a entidade religiosa, em detrimento da participação de todos os membros da igreja”, trecho da decisão liminar.
Blog do Alisson Nascimento





