Caso a determinação seja descumprida, a multa fixada pelo juiz é de R$ 100.00,00.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, pelo relator do processo, o juiz José Ferreira Ramos, concedeu parecer favorável ao pedido encaminhado pelo Ministério Público Eleitoral. Em decisão, o juiz determinou a suspensão dos recursos oriundos do Fundo Partidário (FP) e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para a campanha de Ricardo Coutinho. O ex-governador do estado tenta uma vaga ao Senado.
“Comunique-se de imediato à Coligação “A Paraíba tem pressa de ser feliz” (MDB / PT / PC DO B / PV) e aos Órgãos Estaduais do Partido dos Trabalhadores (PT) e demais partidos coligados, para suspensão do repasse dos recursos do FP e do FEFC ao candidato. Intime-se, com a máxima urgência, o candidato impugnado e a Coligação requerente, inclusive para que, se assim desejarem, apresentem defesa, na forma da lei e da Resolução TSE n. 23.609/2019″, diz o magistrado em documento.
“O candidato impugnado encontra-se inelegível, “porque foi condenado pela prática de abuso de poder político com viés econômico, nas eleições do ano de 2014, ilícito reconhecido em decisão colegiada proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral, incidindo, assim, a causa de inelegibilidade prevista no art. 1o, I, d, da Lei Complementar no 64/90”, ressalta trecho da decisão.
Blog do Alisson Nascimento





