É necessário a entrega de documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aponta que os eleitores e eleitoras que não compareceram ao 1º turno, no último domingo (2), podem justificar a ausência até 1º de dezembro deste ano. As regras também se aplicam aos brasileiros que estão fora do país. O documento de justificativa pode ser encaminhado pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
De acordo com o TSE, é necessário a entrega de documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
Vale lembrar que cada turno é contabilizado como uma eleição. Portanto, quem não compareceu ao primeiro turno pode e deve votar no segundo, marcado para 30 de outubro.
Caso não seja feita a justificativa, o eleitor pagará entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), por cada turno.
Os eleitores faltosos que não justificarem dentro do prazo ficam impedidos de emitir documentos como RG e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
Blog do Alisson Nascimento





