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Enquetes eleitorais em redes sociais é considerada crime de acordo com TSE

Prática é reconhecida como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera crime a prática de utilizar redes sociais para produzir enquetes eleitorais, questionando quais candidatos os internautas irão votar. A determinação está prevista na Resolução TSE nº 23.600/2019.

As enquetes e sondagens estão proibidas desde o dia 15 de agosto, prazo que terminou às candidaturas. O TSE informa que caso o levantamento seja apresentado ao público como uma pesquisa eleitoral, ele é reconhecido como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral.

“Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz a sondagem da opinião dos eleitores. A pesquisa sobre as eleições é a indagação feita ao eleitorado, em um determinado momento, a respeito das candidatas e dos candidatos que podem disputar ou já concorrem no pleito. Os dados e as informações são cadastrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)”, explica o órgão.

As pesquisas eleitorais são registradas na Justiça Eleitoral com as seguintes informações: quem contratou a pesquisa e quem pagou, com os respectivos números no CPF ou no CNPJ; o valor e a origem dos recursos; a metodologia usada; e o período de realização do levantamento.

Blog do Alisson Nascimento

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