Pesquisar

Erika Hilton perde ação judicial contra estudante paraibana que disse “trans não são mulheres”

A deputada federal Erika Hilton foi derrotada em uma ação penal na Justiça Federal nesta quinta-feira (12). A parlamentar atuava como assistente de acusação em um processo contra a estudante de veterinária paraibana Isadora Borges, denunciada pelo Ministério Público Federal por transfobia.Play Video

A decisão foi tomada pela 3ª Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife, que determinou o trancamento da ação penal após analisar um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa da estudante.

O processo foi motivado por publicações feitas por Isadora Borges em 2020 no antigo Twitter, atualmente chamado de X. Em uma das postagens citadas no processo, a estudante escreveu que “mulheres trans não são mulheres”.

O caso também incluiu a divulgação de um vídeo com uma fala da professora emérita da Universidade de Sydney, Bronwyn Winter, que comentava ideias associadas à filósofa francesa Simone de Beauvoir.

Mesmo sem ser citada diretamente nas postagens, Erika Hilton passou a atuar como assistente de acusação no processo em julho do ano passado.

A estudante foi denunciada em fevereiro de 2025 pelo procurador da República José Godoy Bezerra de Souza. A denúncia foi aceita em abril do mesmo ano pelo juiz federal Manuel Maia de Vasconcelos Neto, em João Pessoa, tornando Isadora ré no processo.

No Brasil, crimes de homofobia e transfobia são equiparados ao crime de racismo por decisão do Supremo Tribunal Federal, sendo considerados inafiançáveis.

Apesar disso, os desembargadores da 3ª Turma Criminal do TRF-5 decidiram, de forma unânime, que as publicações feitas pela estudante não eram suficientes para justificar a abertura de um processo criminal.

Inicialmente, o relator do caso, o desembargador Rogério de Meneses Fialho Moreira, havia negado o pedido de liminar apresentado pela defesa. No entanto, após uma análise mais aprofundada do processo, ele mudou o entendimento.

Segundo o advogado da estudante, Igor Alves, o tribunal concluiu que as postagens expressavam opinião pessoal e não configuravam incitação à discriminação.

“São postagens que claramente não incitam discriminação, apenas expressam o pensamento dela. Postagens dessa natureza não podem justificar um processo penal, que inclusive já é uma pena por si mesmo”, afirmou o advogado.

Com o trancamento da ação penal, a tendência é que o processo seja arquivado na primeira instância sem análise do mérito. Ainda assim, o Ministério Público Federal pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça.

Com ClickPB

COMPARTILHE NOSSAS NOTÍCIAS

Facebook
WhatsApp
Telegram

Outras notícias...