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Estado deve indenizar vítimas de bala perdida, de acordo com STF

Na última quinta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o Estado pode ser condenado a indenizar vítimas de disparo de balas perdidas durante operações policiais. Ao fim da sessão, o julgamento reconheceu que no ano passado, a responsabilidade dos governos municipais, estaduais e federal pelas mortes em confrontos entre a Polícia Militar ou militares das Forças Armadas com criminosos em centros urbanos.

Pela tese definida pelo STF, o Estado é responsável na esfera cível por morte ou ferimentos decorrentes de operações policiais. A regra também prevê que a perícia inconclusiva da polícia não afasta a responsabilização dos governos. Durante a sessão, o ministro Flávio Dino, afirmou que a atuação policial violenta não é mais eficaz para combater a criminalidade.

“A polícia, quando matou menos, houve menos criminalidade. Tiros a esmo não é um método justo de realização de operações policiais. Não é justo, não é eficiente. As balas perdidas, na verdade, não são perdidas. São balas que acham sempre os mesmos”, disse o ministro.

Ao fim da sessão, o julgamento reconheceu que no ano passado, a responsabilidade dos governos municipais, estaduais e federal pelas mortes em confrontos entre a Polícia Militar ou militares das Forças Armadas com criminosos em centros urbanos.

Os ministros julgaram o caso da vítima, Vanderlei Conceição de Albuquerque, atingido por um bala perdida, durante uma operação policial no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em junho de 2015. No caso específico, o governo federal foi responsabilizado pela atuação do Exército. De acordo com o processo, não há informações sobre a finalização do inquérito, aberto em 2016, para apurar o caso.

Com a decisão, os pais da vítima deverão ser indenizados em R$ 200 mil. O irmão de Vanderlei vai receber R$ 100 mil. Além das indenizações, os familiares vão receber pensão vitalícia e serão ressarcidos pelas despesas com o funeral.

Blog do Alisson Nascimento

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