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Ex-prefeita da Paraíba é condenada por sobrepreço na compra de cestas básicas durante a pandemia e tem direitos políticos suspensos por 6 anos

A Tribunal de Justiça da Paraíba condenou, nesta terça-feira (7), a ex-prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, por irregularidades na compra de cestas básicas durante a pandemia de Covid-19, um período marcado justamente pela necessidade de maior rigor e responsabilidade na aplicação de recursos públicos.

A decisão foi tomada pela 3ª Câmara Cível após recurso do Ministério Público da Paraíba, que reverteu o entendimento da primeira instância, onde a ex-gestora havia sido absolvida.

De acordo com o acórdão, ficou comprovado que houve um sobrepreço de 26,2% na aquisição dos alimentos, resultando em prejuízo direto aos cofres públicos de R$ 68.763,30. Mais grave, segundo a decisão, foi a constatação de que a gestão optou conscientemente por uma proposta mais cara, mesmo havendo alternativas mais vantajosas.

O relator do processo, o juiz convocado Inácio Jair Queiroz, foi enfático ao destacar que a pandemia não pode servir de justificativa para práticas irregulares.

“O cenário de calamidade pública […] autorizava a dispensa do procedimento licitatório formal. No entanto, a dispensa de licitação não significa dispensa do dever de buscar a proposta mais vantajosa”, pontuou.

A decisão também desmonta a tese de que o aumento de preços durante a pandemia justificaria os valores pagos. Segundo o magistrado, não houve comprovação concreta que sustentasse o encarecimento específico daquele contrato, especialmente quando comparado a outros acordos firmados no mesmo período.

“O dano ao erário não é presumido, mas sim matematicamente demonstrado e efetivamente ocorrido”, destacou o voto.

A condenação impõe uma série de penalidades à ex-prefeita. Entre elas, o ressarcimento integral do valor aos cofres públicos, pagamento de multa equivalente ao dano causado, suspensão dos direitos políticos por seis anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.

A decisão reforça o entendimento de que, mesmo em momentos excepcionais como a pandemia, a flexibilização de regras não elimina a obrigação de transparência, economicidade e zelo com o dinheiro público — princípios que, neste caso, segundo o tribunal, foram desrespeitados.

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