O Procon de Campina Grande aplicou multa de R$ 30 mil ao Facebook após a suspensão indevida da conta de um consumidor na plataforma Instagram, utilizada para divulgação e comercialização de produtos.
De acordo com a autarquia, o bloqueio ocorreu sem comunicação prévia, gerando prejuízos ao usuário, que dependia do perfil para suas atividades econômicas. A empresa, após notificada, tem o prazo de 10 dias para apresentar recurso.
De acordo com o processo administrativo, a suspensão da conta evidenciou a vulnerabilidade do consumidor, especialmente pela dificuldade de acesso a canais eficazes de atendimento e pela ausência de comunicação direta com representantes da empresa. A situação comprometeu não apenas a atividade comercial do usuário, mas também o direito à informação clara e adequada sobre o serviço.
Segundo o coordenador do Procon de Campina Grande, Waldeny Santana, o órgão tem ampliado sua atuação para acompanhar as demandas do ambiente digital. “O Procon também está atento às relações de consumo nas plataformas digitais. Esses consumidores têm direitos e precisam ser respeitados, com transparência e canais de atendimento eficazes”, destacou o coordenador.
O corpo jurídico do Procon-CG fundamentou a decisão no Código de Defesa do Consumidor (CDC), em especial no artigo 6º, que garante como direito básico o acesso às informações corretas, precisas e ostensivas. Também foi considerada a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que reconhece o acesso às aplicações digitais como essencial para o exercício de atividades sociais, econômicas e comunicacionais.
O Procon de Campina Grande ressalta ainda que, embora o uso de plataformas como o Instagram seja aparentemente gratuito, trata-se de uma típica relação de consumo. Isso porque a empresa explora atividade econômica baseada na intermediação de conteúdo, publicidade e circulação de dados, o que reforça a obrigação de garantir os direitos dos usuários.





