O desembargador aplicou uma multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.
O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), desembargador Marcio Murilo da Cunha Ramos, pediu a exclusão imediata de uma publicação falsa contra o Governador João Azevêdo. No post, veiculado no perfil no Instagram do deputado estadual Walber Virgolino (PL), alega que o candidato à reeleição teria assinado um decreto para a implementação de banheiros unissex em todas as escolas da rede estadual de ensino na Paraíba. O deputado declarou apoio a Pedro Cunha Lima no segundo turno.
Em decisão, o desembargador aplicou uma multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento da medida judicial.
“Pelo exposto, presentes os pressupostos do perigo da demora e da comprovação da plausibilidade jurídica, defiro a tutela provisória de urgência e, nos termos do § 1º- A e § 1º-B do art. 17 da Resolução n. 23.608/2019 do TSE, determino que seja notificado o representado para a exclusão, em 24 (vinte e quatro) horas (…) sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”, diz o desembargador na decisão.
Blog do Alisson Nascimento





