O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem legitimidade para apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte. Ele também definiu que será necessária maioria de dois terços do Senado tanto para abrir quanto para aprovar o processo.
A determinação, ainda provisória, será avaliada pelo plenário virtual do STF a partir de 12 de dezembro.
Hoje, a lei de 1950 sobre crimes de responsabilidade prevê que qualquer cidadão pode protocolar denúncias contra ministros do STF e o procurador-geral da República, e que a tramitação depende apenas de maioria simples.
Gilmar também estabeleceu que decisões judiciais não podem servir de fundamento para pedidos de impeachment e que os magistrados não devem ser afastados de suas funções enquanto o processo estiver em análise.
A decisão atende, em parte, solicitações do partido Solidariedade e da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB).
Para o ministro, o impeachment é um instrumento excepcional, que requer base consistente e respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa — não podendo ser usado para limitar a independência entre os Poderes. Ele afirmou ainda que trechos da lei de 1950 não foram incorporados pela Constituição de 1988, como o quórum, quem pode apresentar denúncias e o uso do mérito de decisões judiciais como motivo para punição.
O que diz a legislação atual:
- O Senado é responsável por julgar ministros do STF por crimes de responsabilidade.
- Entre esses crimes estão: modificar decisão já tomada (exceto por recurso); julgar caso no qual seja suspeito; atuar politicamente; descumprir deveres do cargo; e agir de modo incompatível com a honra e o decoro da função.





