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Governo publica lei que acaba com saídas temporárias de presos após vetos derrubados

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, promulgou nesta quinta-feira (13) os trechos da lei que extinguem as saídas temporárias de presos, conhecidas como “saidinhas”. O texto havia sido inicialmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas os vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional em maio. A informação foi divulgada pelo R7, parceiro nacional do Portal Correio.

Mudanças na Lei de Execução Penal

A nova redação da Lei de Execução Penal, criada em 1984, agora proíbe as saídas temporárias para visitas familiares e a participação em atividades que facilitem o retorno ao convívio social dos detentos. Anteriormente, o artigo 122 da legislação permitia a saída temporária para a maioria dos condenados em regime semiaberto que tivessem cumprido pelo menos um quarto da pena, em datas comemorativas como Dia das Mães, Dia dos Pais e Natal.

Aplicação da Nova Lei

Apesar das mudanças, a decisão só vale para novos presos, conforme determinado pelo ministro do STF André Mendonça no mês passado. Na última terça-feira (11), cerca de 35 mil presos foram liberados no estado de São Paulo, sendo esta a segunda saída temporária do ano. A Secretaria da Administração Penitenciária informou que está apenas cumprindo decisões judiciais, e as regras são determinadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Os juízes do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) analisaram previamente se os presos atendiam aos requisitos para a saída temporária antes da extinção do benefício.

Embate Judicial no STF

O fim das saídas temporárias ainda é tema de duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF), que questionam a norma aprovada. O ministro Edson Fachin enviou as ações ao plenário da Corte, destacando a relevância e o impacto social e jurídico da matéria. Fachin solicitou manifestações e relatórios do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, com prazo de dez dias. A Presidência da República e o Congresso Nacional também terão dez dias para prestar informações, seguidos de manifestações da AGU (Advocacia-Geral da União) e da PGR (Procuradoria-Geral da República) em cinco dias.

Controvérsias sobre Direitos dos Detentos

Uma das ações no STF, movida pela Anacrim (Associação Nacional da Advocacia Criminal), argumenta que a norma viola garantias constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a vida privada dos detentos, restringindo mecanismos essenciais para sua reintegração à sociedade. A Anacrim também afirma que a proibição das saídas temporárias contraria acordos internacionais como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que asseguram tratamento humano, respeitoso e digno à população carcerária.

Blog do Alisson Nascimento

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