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Homem é condenado a 23 anos por tentar sacar FGTS de terceiros na Paraíba

Após denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou um homem a 23 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão em regime fechado pelos crimes de tentativa de estelionato e falsificação de documento público. A sentença, proferida pela 4ª Vara Federal da Paraíba, também impôs multa de 880 dias-multa, devido à gravidade e à reincidência das práticas ilícitas do condenado.

Segundo a denúncia do MPF, o réu tentou sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de terceiros, apresentando-se em uma agência da Caixa Econômica Federal com uma carteira de identidade falsa. Ao perceberem inconsistências no documento, os funcionários impediram o saque e acionaram as autoridades. Na ocasião, o homem portava outras quatro identidades falsas, emitidas em diferentes estados, com nomes e números variados, mas contendo sua foto.

Além de ser autuado pela tentativa de estelionato, o réu foi condenado por cinco crimes de falsificação de documento público. De acordo com a sentença, a multiplicidade e a diversidade dos documentos falsificados evidenciam uma prática recorrente, usada para impedir sua identificação em outras investigações criminais.

O réu já se encontra em prisão preventiva desde maio deste ano, quando foi detido em flagrante ao tentar realizar o saque fraudulento. A decisão de mantê-lo preso preventivamente foi fundamentada pelo risco de fuga, uma vez que o condenado já estava em situação de foragido antes da prisão. Além disso, a Justiça considerou que a liberdade do réu representaria uma ameaça à ordem pública, devido à recorrência de práticas criminosas associadas a fraudes e falsificações de documentos.

Processo nº 0801869-81.2024.4.05.8201

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