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Imposto de Renda 2026: saiba quais as regras e quem deve declarar

O Imposto de Renda 2026 começa a ser declarado pelos contribuintes a partir do mês de março. O prazo para entrega começa dia 23 de março e se encerra no dia 29 de maio. A Receita Federal divulgou o cronograma para o imposto no ano-base 2025, com as novas regras, nesta segunda-feira (26).

Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa, podendo chegar a até 20% do imposto sobre a renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74.

Uma das mudanças para o novo ano é a isenção de declaração para quem ganha até R$ 5 mil. Embora a medida tenha sido aprovada em 2025, no entanto, ela só passou a valer no dia 1º de janeiro deste ano e seus efeitos serão válidos para o IR a ser declarado a partir de 2027.

A declaração pré-preenchida, modelo em que as informações são inseridas automaticamente no sistema, sem a necessidade de digitação pelo contribuinte, já estará disponível logo no início do prazo de entrega.

Jornal da Paraíba separou as principais informações sobre o Imposto de Renda 2026. Veja abaixo.

Programa do Imposto de Renda 2026

A Receita Federal informou que a declaração poderá ser enviada pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?

Deverá ser obrigado a declarar, em 2026, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025. Veja abaixo algumas das regras de quem deve declarar:

  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior aR$ 177.920,00 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
  • quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • deseja atualizar bens no exterior.

Isenção do Imposto de Renda 2026

Estarão isentos os contribuintes que receberam rendimentos menores que R$ 35.584,00 em 2025.

Documentos necessários para a declaração IR 2026

A documentação exigida pode variar conforme o tipo de declaração escolhida. Manter os comprovantes organizados ao longo do ano facilita o processo de preenchimento. Como não foram divulgados as informações pela Receita Federal, outros documentos podem ser incluídos. Entre os documentos que foram cobrados no exercício anterior estão:

Documentos de identificação:

  • Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • CPF do cônjuge;
  • Número do título de eleitor;
  • Recibo da declaração do ano anterior;
  • Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
  • Dados de dependentes e alimentandos.

Documentos de Rendimentos

  • Informes de bancos, instituições financeiras e corretoras
  • Comprovantes de salários recebidos
  • Pagamentos de pró-labore
  • Distribuição de lucros de empresas
  • Recebimento de pensão alimentícia
  • Benefícios de aposentadoria

Rendimentos de aluguéis de bens móveis ou imóveis

  • Valores recebidos de programas fiscais (ex.: Nota Fiscal Paulista e similares)
  • Juros sobre Capital Próprio (JCP)
  • Informes de previdência privada
  • Comprovantes de outros valores recebidos

Outros Valores Recebidos

  • Doações recebidas
  • Heranças
  • Registros do Livro Caixa e DARFs do Carnê-Leão
  • Saques do FGTS
  • Pagamentos de seguro de vida
  • Indenizações recebidas
  • Acordos relacionados à renegociação ou redução de dívidas

Informes de Pagamentos

  • Despesas com assistência médica
  • Despesas com assistência odontológica
  • Pagamentos de seguro saúde (médico e odontológico)
  • Reembolsos feitos por planos de saúde ou odontológicos
  • Gastos com educação (creche, pré-escola, ensino fundamental, médio, faculdade, pós-graduação, mestrado, doutorado etc.)
  • Contribuições para previdência privada
  • Caso não haja informes oficiais, reunir comprovantes como notas fiscais, recibos ou boletos

Comprovantes de Pagamentos e Deduções

  • Comprovantes de contribuição ao INSS
  • Recibos de doações realizadas
  • Recibos de pagamentos a prestadores de serviços (pessoas físicas ou jurídicas)
  • Despesas com profissionais de saúde (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos)
  • Exames laboratoriais e radiológicos
  • Compra de aparelhos ou próteses ortopédicas
  • Próteses dentárias
  • Cadeiras de rodas ou andadores ortopédicos
  • Gastos com internações hospitalares e cirurgias (inclusive estéticas)

Comprovantes de Bens e Direitos

  • Notas fiscais ou recibos de compra, venda ou troca de bens (carros, motos, aeronaves, embarcações e imóveis)
  • Documentos que comprovem construção, reforma ou ampliação de imóveis
  • Contratos de empréstimos concedidos a terceiros com saldo em 31/12/2024 e 31/12/2025
  • Demonstrativo de saldo de ações por ativo em 31/12/2025 (cálculo a custo médio)
  • Demonstrativo de saldo de criptoativos por ativo em 31/12/2025 (custo médio)
  • Demonstrativo de saldo de ETFs por ativo em 31/12/2025 (custo médio)
  • Demonstrativo de saldo de moedas estrangeiras por moeda em 31/12/2025 (custo médio)

Vencimento das cotas do Imposto de Renda 2026

De acordo com o cronograma divulgado pela Receita Federal do Brasil, o imposto devido pode ser pago em quota única ou parcelado em até oito vezes. Os vencimentos são os seguintes:

  • Quota única ou 1ª quota: 29 de maio
  • 2ª quota: 30 de junho
  • 3ª quota: 31 de julho
  • 4ª quota: 31 de agosto
  • 5ª quota: 30 de setembro
  • 6ª quota: 30 de outubro
  • 7ª quota: 30 de novembro
  • 8ª quota: 30 de dezembro

O valor mínimo de cada quota é de R$ 50, e impostos inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única.

Calendário de restituições

Neste ano, os valores serão pagos em quatro lotes:

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto

A Receita Federal informou que não haverá 5º lote de restituição em 2026. A previsão é que todos os pagamentos sejam concluídos até agosto, com antecipação do repasse aos contribuintes.

A Receita estima que o primeiro e segundo lotes de restituição concentrem os maiores volumes de pagamentos em 2026, com cerca de 9 milhões de contribuintes recebendo a devolução do imposto.

Limites para deduções

A Receita Federal confirmou que o desconto simplificado corresponde à dedução de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 no Imposto de Renda 2026.

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