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Início da Campanha Eleitoral 2022: Veja o que é permitido

Os programas partidários na TV e no Rádio começam no dia 26 de agosto.

Nesta terça-feira (16) tem início as propagandas partidárias, mais uma fase do período eleitoral até o dia das eleições em 2 de outubro. Com isso, os candidatos podem realizar comícios, distribuir materiais gráficos, fazer caminhadas e divulgar propaganda na internet e em jornais.

Os programas partidários na TV e no Rádio começam no dia 26 de agosto. O ministro Alexandre de Moraes, que toma posse como presidente do Tribunal Superior Eleitoral nesta terça-feira, afirmou que a eleição é o maior momento da democracia. Confira:

“Democracia existe é para garantir a todas as brasileiras e a todos os brasileiros a possibilidade de periodicamente escolher seus representantes. É pra isso que existe a democracia. E a Justiça Eleitoral por sua vez existe para garantir que o exercício da democracia seja realizado de maneira segura, transparente e confiável.”

Está liberado o impulsionamento de conteúdo e prevista a punição para quem espalhar desinformação. O impulsionamento de conteúdo na internet é permitido a partir da pré-campanha, desde que não haja o disparo em massa. Além disso, não pode haver pedido explícito de votos, e o limite de gastos deve ser respeitado.

É proibida a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos, e a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.

Confira as datas do processo de campanha eleitoral:

Até 1° de outubro de 2022, as candidatas, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações podem fazer funcionar, entre as 8h e às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som.

Até 29 de setembro de 2022, as candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e às 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais 2 (duas) horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.

Até as 22h do dia 1° de outubro de 2022, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som e minitrio.
Até 30 de setembro de 2022, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide.

A partir de terça, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos, oficiais ou concedidos, farão instalar, nas sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do(a) respectivo(a) presidente e pagamento das taxas devidas.

Blog do Alisson Nascimento

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