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Juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de João Pessoa, limita a participação de crianças e adolescentes no Carnaval

Crianças menores de cinco anos estão proibidas de participar de festas carnavalescas após as 22 horas

Adhailton Lacet Correia Porto, Juiz titular na 1ª Vara da Infância e Juventude, da Comarca de João Pessoa, lançou o decreto que proíbe que crianças menores de cinco de idade, acompanhadas ou não, participem de festas carnavalescas, após as 22h. Para crianças com idade entre seis e 12 anos de idade, será permitida até às 24h.

Além das crianças, adolescentes também tiveram limitações lançadas pelo decreto. Adolescentes até 14 anos incompletos, poderão participar dos eventos e blocos de adultos, desde que estejam acompanhados de pais ou responsáveis. Já adolescentes entre 14 e 16 anos incompletos, poderão participar dos eventos desde que portem documentação que autoriza a participação para o evento, assinada pelos pais ou responsáveis.

O decreto está de acordo com a Portaria nº 01/2024, além do artigo nº 227 da Constituição Federal, que prevê como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e/ou ao adoslecente, com absoluta prioridade, a sua proteção integral.

“Para fins desta portaria, considera-se criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente, entre 12 anos completos e 18 anos de idade incompletos”, explicou o Juiz, Adhailton Lacet.

Durante as festividades, haverá fiscalização de agentes Judiciários de Proteção, que estarão devidamente credenciados. De acordo com o Juíz, a fiscalização acontecerá nos blocos, carros de apoio, bares, restaurantes, cigarreiras, vendedores ambulantes, dentro e fora do corredor da folia, e caso necessário poderá ser acionada a força policial.

Blog do Alisson Nascimento

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