A sentença condenatória do ex-prefeito de Serra Grande, João Bosco Cavalcante, por improbidade administrativa, foi mantida pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, corroborando a decisão da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga.
Entre as penalidades impostas estão: perda do cargo público que eventualmente ocupe, suspensão dos direitos políticos por 8 anos, ressarcimento integral do dano no valor de R$ 3.119.527,69 e multa civil equivalente ao valor do dano.
O Ministério Público, que moveu a ação contra o ex-gestor, apontou diversas irregularidades, incluindo a retenção e não recolhimento de passivo previdenciário, a falta de realização de processos licitatórios, a abertura de créditos suplementares sem fonte de recursos e a utilização de notas fiscais falsas.
Após análise do caso, o desembargador Marcos Cavalcanti, relator do processo nº 0002174-49.2014.8.15.0211, concordou em manter a sentença em todos os seus termos.
“Acredito que o juiz agiu corretamente ao reconhecer os atos de improbidade administrativa, além de ter aplicado a sanção adequada ao caso, considerando as circunstâncias específicas” afirmou ele.
Blog do Alisson Nascimento





