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Vitória: Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra o prefeito Marcelo Barbosa e o vice-prefeito Ófila em Riacho de Santo Antônio

A Justiça Eleitoral da 62ª Zona de Boqueirão julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida contra o prefeito de Riacho de Santo Antônio, Marcelo Barbosa, e o vice-prefeito, Josevaldo da Silva Costa (Ófila), mantendo assim os mandatos conquistados pela chapa nas eleições municipais de 2024.

A decisão, proferida pelo juiz Agílio Tomaz Marques, destaca que não houve provas robustas capazes de demonstrar qualquer tipo de abuso de poder político, econômico, corrupção ou fraude que pudesse comprometer a legitimidade do pleito. O magistrado seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral, que também havia se manifestado pela improcedência da ação.

No processo, a coligação adversária havia alegado uso indevido de servidores e bens públicos, além de suposta compra de votos. Contudo, conforme a sentença, todas as acusações foram refutadas pela defesa com base documental e testemunhal, comprovando a regularidade da campanha e a ausência de qualquer conduta ilícita.

Com a decisão, Marcelo Barbosa e Ófila permanecem no comando da Prefeitura de Riacho de Santo Antônio, reafirmando a legitimidade da vitória nas urnas.

“Desde o primeiro dia confiamos na Justiça e sabíamos que a verdade prevaleceria. Sempre conduzimos nossa campanha com responsabilidade e respeito à lei. Essa decisão é uma vitória não apenas nossa, mas do povo de Riacho de Santo Antônio, que acreditou em nosso projeto e legitimamente nos escolheu nas urnas”, afirmou o prefeito Marcelo Barbosa.

O vice-prefeito Ófila também comemorou o resultado: “A Justiça confirmou o que o povo já sabia: vencemos de forma limpa e democrática. Agora seguimos firmes, com o coração tranquilo, para continuar trabalhando por cada riachense, com fé em Deus e compromisso com o desenvolvimento da nossa cidade”, declarou.

A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) desta quinta-feira, 30 de outubro de 2025, e encerra uma das principais ações judiciais envolvendo o resultado eleitoral de Riacho de Santo Antônio.

Confira a decisão clicando aqui, a partir da página 291 à 297.

Blog do Alisson Nascimento

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