O pedido foi proposto pelo Sindicalçados e Sindiplast/PB.
O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, Carlos Hindemburg, julgou improcedente o pedido proposto pelo Sindicato da Indústria de Calçados do Estado da Paraíba (Sindicalçados/PB) e pelo Sindicato da Indústria de Material Plástico e de Resinas Sintéticas do Estado da Paraíba (Sindiplast/PB), e manteve inalterada as eleições da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (Fiep).
A decisão foi tomada nesta terça-feira (2) pelo magistrado afirmando que “os elementos dos autos demonstram, à luz dos limites da impugnação, é a regularidade do procedimento eleitoral, convocado e instaurado com base nas regras contidas no estatuto da federação ré e também no seu Regulamento Eleitoral”.
O documento ainda consta que “não há elementos de convicção que levem ao entendimento de que a alta administração da FIEP tivesse agido dolosamente (ou mesmo com culpa) para desfavorecer alas sindicais eventualmente opostas à atual administração, para desequilibrar a disputa eleitoral”.
Segundo a entidade, a decisão demonstra a inequívoca lisura e transparência dos procedimentos adotados no âmbito das eleições da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba.
Blog do Alisson Nascimento





