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Legislação eleitoral: Candidatos não podem ser presos a partir de hoje, sábado (15)

A legislação se aplica também a mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções.

De acordo com a legislação eleitoral, a partir deste sábado os candidatos que disputam o 2º turno das eleições no Brasil não podem ser presos. Entretanto, há exceções, quando o crime for em flagrante, ou seja, quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. O pleito está marcado para o próximo dia 30 deste mês.

A legislação se aplica também a mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções no dia das eleições. A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Conhecida como salvo-conduto eleitoral, a medida é para garantir o equilíbrio da disputa eleitoral ao prevenir que prisões sejam utilizadas como manobra para prejudicar candidatos através de constrangimento político ou afastando-os da campanha. Na Paraíba, disputam o 2º turno João Azevêdo (PSB) e Pedro Cunha Lima (PSDB).

Blog do Alisson Nascimento

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