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MPPB afasta prefeito do cargo na Paraíba por 90 dias

A Justiça determina o afastamento do gestor do cargo por 90 dias, assim como, decreta a indisponibilidade dos bens em nome dos dois processados

O prefeito do município de Santana de Mangueira, Nerival Inácio de Queiroz, e seu avô, José Inácio da Silva, são acusados de desvios de recursos públicos do município, com isso a Justiça determinou o afastamento do gestor público por 90 dias das funções da prefeitura. O prefeito teria direcionado pagamentos ao seu avô embasado em um contrato administrativo encerrado. A liminar favorável foi publicada na última segunda-feira (4), pelo Ministério Público da Paraíba.

Foi constatado desvio de dinheiro público de acordo com a investigação, o inquérito aberto confirmou a existência de um contrato de locação de um terreno pertencente ao avô do prefeito, firmado pelo município. A investigação apurou um imóvel na zona rural alugado desde 2009, no município que estaria funcionando como um “lixão”. Os repasses direcionados a José Inácio da Silva pela locação de seu imóvel continuaram acontecendo, chegando à importância de R$ 11.875,00.

Durante a investigação o Ministério Público também encontrou registros que no final de 2021, o município encampou a política pública ambiental de fechamento do lixão defendida pelo MPPB, e em janeiro de 2022, passou a destinar os seus resíduos sólidos para um aterro pelo valor mensal de R$ 9 mil.

O promotor de Justiça de Conceição, Levi Emanuel Monteiro de Sobral, que atua na área de defesa do patrimônio público nos municípios daquela região, relatou que: “A maneira grosseira como o patrimônio público do Município foi desfalcado, bem como o exercício temerário e precário do mandato eletivo do gestor deixam conspícua a possibilidade de seu repentino desligamento. Esse cenário exibe a necessidade de antecipação da tutela meritória pretendida, a fim de que a sangria do dinheiro público e o desarranjo constitucional constatado cessem o quanto antes”, argumenta o promotor.

O juiz também decretou a indisponibilidade dos bens dos requeridos (imóveis, veículos, valores depositados em agências bancárias), determinando a notificação dos cartórios de registros de imóveis a fim de que informem a existência de bens em nome dos demandados e seu bloqueio imediato, sob pena de serem aplicadas as sanções cabíveis em caso de descumprimento.

O promotor, afirma que houve pagamentos ilícitos mesmo com a investigação ministerial em curso, como também tentativas de ocultar provas: “Uma das manobras mais arcaicas e clássicas experimentadas por corruptos gestores públicos quando buscam ocultar falcatruas realizadas em suas administrações é a destruição de documentos públicos ou a afirmação de que eles simplesmente ‘sumiram’, acrescentou o promotor.

Blog do Alisson Nascimento

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