A decisão é do juiz relator do processo Aluízio Bezerra Filho.
Em decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ) a prefeitura de Serra Branca, no Cariri paraibano, deve pagar a um homem o valor de R$ 10 mil reais por danos morais. O seu nome foi utilizado indevidamente em notas de empenho da prefeitura municipal.
A decisão é do juiz relator do processo Aluízio Bezerra Filho e foi publicada nesta quinta-feira (21). O homem que teve seu nome utilizado diz que jamais prestou serviços ao município e que nunca recebeu determinados valores, porém seu nome consta nas notas de empenho da prefeitura.
“No caso concreto, o dano moral sofrido pelo autor resta evidente, como acertadamente reconheceu o juízo de 1º grau. Restou comprovado que a Prefeitura de Serra Branca emitiu uma Nota de Empenho fictícia, nela constando que o autor supostamente prestou “serviços médicos junto à Secretaria Municipal de Saúde” no Hospital Geral de Serra Branca, embora trabalhasse como autônomo (pedreiro)”, diz o relator do processo.
Blog do Alisson Nascimento





