A partir desta quinta-feira (21), as mães solteiras na Paraíba com filhos menores de 18 anos terão prioridade nos programas sociais estaduais. Para se beneficiarem desses programas, basta que essas mães apresentem a certidão de nascimento do filho, onde não conste o nome do pai, no momento da inscrição.
Estas mudanças são estabelecidas na Lei nº 12.781, aprovada na Assembleia Legislativa da Paraíba e sancionada pelo governador João Azevêdode, nesta quinta-feira (21). A legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB).
Além disso, a lei garante às mães solteiras o direito de matricular e transferir seus filhos menores de idade em escolas da rede estadual de ensino da Paraíba, seguindo o mesmo critério de apresentação da certidão de nascimento monoparental.
A nova lei já está em vigor em todo o território da Paraíba, com a possibilidade de regulamentação adicional pelo Poder Executivo, caso necessário.
Blog do Alisson Nascimento




