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Nova Lei do Impeachment prevê crime de responsabilidade para prefeitos

A nova Lei do Impeachment em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado passaria a prever os crimes de responsabilidade de prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais, hoje disciplinados separadamente por um decreto de 1967.

A reportagem teve acesso à minuta do parecer que o relator do projeto na CCJ, Weverton Rocha (PDT-MA), compartilhou com outros senadores. A versão original é de autoria do ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

O relatório preliminar estende aos prefeitos, vice-prefeitos e secretários a responsabilização pelas condutas definidas como crimes de responsabilidade para o presidente da República, vice-presidente da República ou para os ministros de Estado.

Também estabelece que constituem outros crimes de responsabilidade das autoridades dos Executivos municipais:

  • impedir o funcionamento regular da Câmara;
  • impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;
  • deixar de atender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
  • retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;
  • deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo e em forma regular, a proposta orçamentária;
  • descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;
  • praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;
  • omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;
  • ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;
  • proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

Pelo esboço para a nova Lei do Impeachment, o julgamento dessas autoridades competiria às Câmaras Municipais. Assim como nos casos das instâncias federal e estaduais, o processo só poderá ser aberto com o voto de no mínimo dois terços dos vereadores da Casa.

Além disso, durante processos contra autoridades de Executivo municipal, a presidência da Câmara Municipal será exercida “pelo juiz titular mais antigo da comarca” local.

Com Veja

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