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Novas regras do Bolsa Família entram em vigor a partir de hoje

Nesta segunda-feira, 10, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome divulgou no Diário Oficial da União as novas regras para a gestão do Programa Bolsa Família. O objetivo do programa é beneficiar um maior número de famílias.

A nova lei determina que o valor da renda individual dos membros das famílias beneficiadas seja de R$ 218, permitindo que mais famílias tenham acesso ao programa. O Ministério publicou uma portaria que detalha os valores a serem pagos às famílias.

O Benefício de Renda de Cidadania (BRC) é o principal benefício do programa e atualmente é de R$ 142 por pessoa. No entanto, o governo federal se comprometeu a garantir um valor mínimo de R$ 600 por família. Quando as famílias são menores, o Benefício Complementar (BCO) é adicionado para cobrir essa diferença.

Além disso, o programa inclui outros benefícios, como o Benefício Primeira Infância (BPI) de R$ 150 por criança de zero a seis anos e o Benefício Variável Familiar (BVF) de R$ 50. O BVF pode ser do tipo Benefício Variável Familiar Gestante (BVG), para gestantes; Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN), para crianças com menos de sete meses; Benefício Variável Familiar Criança (BV), para crianças ou adolescentes de sete a 16 anos incompletos; e Benefício Variável Familiar Adolescente (BVA), para adolescentes de 16 a 18 anos incompletos.

O Benefício Extraordinário de Transição (BET) garante que não ocorra redução no valor do benefício recebido até então, caso o cálculo em maio de 2023 seja superior aos parâmetros atuais.

A portaria também estabelece como o benefício será distribuído em cada estado e no Distrito Federal, considerando a disponibilidade orçamentária e financeira definida pela Lei Orçamentária Anual, bem como o número de famílias pobres em cada município, calculado de acordo com a metodologia da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc).

O documento define os critérios de habilitação, elegibilidade, seleção e concessão do Bolsa Família, assegurando que as famílias inscritas que atendam às regras de elegibilidade, tenham dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e estejam dentro do limite de renda sejam incluídas e comecem a receber o benefício.

Será emitido um cartão para o responsável da família, permitindo o saque do dinheiro mensalmente.

As ações administrativas, como liberação, bloqueio, suspensão, cancelamento e reversão do benefício, serão geridas pelos municípios por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec). Em caso de dificuldades de acesso ao sistema, serão utilizadas regras alternativas e formulários estabelecidos pela portaria.

Essas medidas podem ser tomadas em situações como pendências na documentação, morte ou descumprimento das regras, como trabalho infantil na família.

Os benefícios também podem ser parcialmente interrompidos, como quando um adolescente completa 19 anos e a família deixa de receber apenas o Benefício Variável Familiar Adolescente (BVA) para esse indivíduo.

As novas regras entram em vigor imediatamente, com exceção de alguns mecanismos que exigem mais tempo para verificação, como o CPF cadastrado de forma irregular na base da Receita Federal. Nesses casos, a portaria entra em vigor a partir de 2024.

Blog do Alisson Nascimento

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